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Novas Regras para Importações por E-commerce são Implementadas pela Receita federal”

Novas Regras para Importações por E-commerce são Implementadas pela Receita federal” A Receita Federal divulgou na sexta-feira (28/6) novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados via e-commerce. A principal mudança é a aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Para produtos entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente com a Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, visando dar maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais. Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explicou que uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) foram publicadas sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. A nova taxa entra em vigor a partir de 1º de agosto deste ano. “Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para permitir uma transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente, evitando surpresas para o consumidor na chegada da mercadoria ao Brasil”, afirmou Barreirinhas. Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Há um ano, praticamente não tínhamos controle sobre o que entrava no Brasil via remessas internacionais. Apenas cerca de 2% das mercadorias tinham algum tipo de registro de importação.” Ele destacou o programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorar o controle aduaneiro dos serviços prestados pelas plataformas internacionais. “Embora todas as mercadorias passassem por raio-x para controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro indicando o exportador, o adquirente no Brasil e o conteúdo das mercadorias.” A expectativa é que, similar à alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas ajustem seus serviços para que o consumidor saiba o valor dos impostos no momento da compra, agilizando a liberação das mercadorias na chegada ao Brasil. As novas regras visam criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. A Receita Federal estima que 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente. A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não se aplica a medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentos, conforme a Medida Provisória e a regulamentação da Portaria MF. Esta medida foi adotada em resposta a dúvidas manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde. Essa habilitação junto à Receita Federal é crucial para processos de exportação, garantindo regularidade e acesso ao SISCOMEX, possibilitando o acompanhamento e controle automatizado das operações.Conheça as três modalidades do Radar Siscomex e fique por dentro dessas categorias. 1.⁠ ⁠MODALIDADE EXPRESSA ou LIMITADA 1Para importação o limite desta categoria é de USD 50 mil dólares renovados a cada 6 meses;Não exige prova de capacidade financeira e qualquer empresa nova pode solicitar; 2.⁠ ⁠MODALIDADE LIMITADAPara essa modalidade o limite para cada 6 meses aumenta para 150 mil dólares.Exige prova de capacidade financeira e operacional, importante alinhar detalhes para essa categoria com um Contador e o Consultor de Comércio Exterior; 3.⁠ ⁠MODALIDADE ILIMITADAPara essa categoria não há limite de compras sendo possível qualquer valor diante a disponibilidade financeira da empresa; Essa modalidade exige também prova de capacidade financeira e operacional seguindo todas as regras e exigências da Receita Federal.Lembrando que para Exportação NÃO HÁ LIMITE a empresa poderá exportar qualquer valor. Esse conteúdo te ajudou de alguma forma? Se sim, me segue no Instagram pra ficar por dentro de tudo, sobre importação empresarial. Facebook Instagram Linkedin Youtube Tiktok (44) 9 8814-5099 [email protected] Avenida Paissandú, 526 – TERRARIUM COWORKING – Maringá / PR

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