A Receita Federal divulgou na sexta-feira (28/6) novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados via e-commerce. A principal mudança é a aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Para produtos entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente com a Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, visando dar maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explicou que uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) foram publicadas sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. A nova taxa entra em vigor a partir de 1º de agosto deste ano.
“Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para permitir uma transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente, evitando surpresas para o consumidor na chegada da mercadoria ao Brasil”, afirmou Barreirinhas.
Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Há um ano, praticamente não tínhamos controle sobre o que entrava no Brasil via remessas internacionais. Apenas cerca de 2% das mercadorias tinham algum tipo de registro de importação.”
Ele destacou o programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorar o controle aduaneiro dos serviços prestados pelas plataformas internacionais. “Embora todas as mercadorias passassem por raio-x para controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro indicando o exportador, o adquirente no Brasil e o conteúdo das mercadorias.”
A expectativa é que, similar à alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas ajustem seus serviços para que o consumidor saiba o valor dos impostos no momento da compra, agilizando a liberação das mercadorias na chegada ao Brasil.
As novas regras visam criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. A Receita Federal estima que 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não se aplica a medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentos, conforme a Medida Provisória e a regulamentação da Portaria MF. Esta medida foi adotada em resposta a dúvidas manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde.
Essa habilitação junto à Receita Federal é crucial para processos de exportação, garantindo regularidade e acesso ao SISCOMEX, possibilitando o acompanhamento e controle automatizado das operações.
Conheça as três modalidades do Radar Siscomex e fique por dentro dessas categorias.
1. MODALIDADE EXPRESSA ou LIMITADA 1
Para importação o limite desta categoria é de USD 50 mil dólares renovados a cada 6 meses;
Não exige prova de capacidade financeira e qualquer empresa nova pode solicitar;
2. MODALIDADE LIMITADA
Para essa modalidade o limite para cada 6 meses aumenta para 150 mil dólares.
Exige prova de capacidade financeira e operacional, importante alinhar detalhes para essa categoria com um Contador e o Consultor de Comércio Exterior;
3. MODALIDADE ILIMITADA
Para essa categoria não há limite de compras sendo possível qualquer valor diante a disponibilidade financeira da empresa;
Essa modalidade exige também prova de capacidade financeira e operacional seguindo todas as regras e exigências da Receita Federal.
Lembrando que para Exportação NÃO HÁ LIMITE a empresa poderá exportar qualquer valor.
Esse conteúdo te ajudou de alguma forma?
Se sim, me segue no Instagram pra ficar por dentro de tudo, sobre importação empresarial.