NOVIDADES NO COMÉRCIO EXTERIOR
Foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2.072, de 17 de março de 2022, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação efetuado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
A nova norma acrescenta documentos comprobatórios para otimizar a conferência documental na instrução da Declaração de Importação, quando direcionada para o canal cinza de conferência, em caso de dúvida justificada sobre o valor da mercadoria declarado no despacho de importação.
Os novos documentos são a correspondência comercial, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos e as garantias, os registros contábeis, e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial.
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https://www.gov.br/…/receita-federal-aprimora-regras…
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