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|| NOVA REGRA RADAR 2019 ||

Olá pessoal, mais uma vez venho aqui trazer novidades do Radar 2019. Importante para aqueles que já possuem ou para os novos habilitantes.

Bom…agora em Maio/2019, saiu a nova regra do Radar Siscomex, prazo de utilização.

Veja bem, antes todas habilitações deferidas pela Receita Federal a empresa, independente da Modalidade seja Expressa, Limitada ou Ilimitada tinha o prazo de 18 meses ou 1 ano e 1/2 para validar sua importação no Sistema de Comércio Exterior. O que significa isso…tinha 1 ano e 1/2 para não usar o Radar e claro após esse prazo sua autorização era suspensa.

Lembrando que toda empresa que vai fazer importação da China ou de outros países precisa do Radar devidamente habilitado e dentro do prazo. Essa autorização pode ser automática dependendo do limite ou por prova de capacidade financeira para a Modalidade Limitada e Ilimitada.

Mas vamos lá, qual a grande novidade do Radar 2019.

É que esse prazo diminuiu para 6 meses, isso mesmo !!! Seis meses e não mais 18 meses como antes.

Agora a empresa precisa ficar muito atenta com isso, pois caso haja alguma importação a caminho é melhor ver com muita atenção se o seu Radar não expirou.

Mas o que pode acontecer se expirar o prazo ? Tem alguma penalidade ?

Não, não tem nenhuma penalidade só haverá o transtorno de pedir novamente a habilitação e nesse meio tempo, caso sua empresa adquira alguma pendência com o fisco esse Radar pode ser indeferido. Portanto muita atenção a partir de agora.

Legal gente, ficou claro !!!

Agora 6 meses e não 18, ok

Um detalhes importante é que para não ficar renovando o seu Radar basta fazer alguma importação onde tem o registro no Siscomex, simples assim…

Bom um grande abraço a todos e precisando de auxílio sabem onde me achar.