Olá importadores, hoje vamos explicar um pouco sobre um tema que gera algumas dúvidas a vocês!
A Licença de Importação, já que no Brasil alguns produtos possuem restrições para serem importados
é necessário que a LI tenha sido deferida pelo orgão anuente.
A verificação da necessidade da L.I, é um dos primeiros itens a serem analisados nos processos
de importação aqui no Brasil.
De acordo com a Portaria Secex nr.23/2011, o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades logo abaixo listadas.
Importações dispensadas de Licenciamento;
Importações sujeitas a Licenciamento Automático: deferimento em até 10 (dez) dias úteis
Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático: deferimento em até 60 (sessenta) dias
Quem são estes orgão anuentes?
ANVISA,MAPA,DECEX,INMETRO, EXÉRCITO DENTRE OUTROS.
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