ATENÇÃO AOS IMPORTADORES COMUNICADO IMPORTANTE
RF está enviando Comunicado na Caixa Postal do Contribuinte alertando sobre a obrigatoriedade em manter o domicílio fiscal tributário – DTE atualizado
Isso para manter as obrigações fiscais em dia entre elas a Habilitação do Radar Siscomex
Informamos que todas as empresas cadastradas no Siscomex e com RADAR ATIVO, que não aderiram ao DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO – OTE estão sendo descredenciadas.
Sugerimos que efetuem a averiguação se possuem a ADESAO AO DTE ELETRONICO, se ele esta ATIVO.
A obrigatoriedade de DTE ELETRONICO para empresas que possuem RADAR. esta disposta na Instrução Normativa 1984/2020, mais precisamente na Alínea A. Inciso 1. do Artigo 21.
Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias. são requisitos:
1 – de admissibilidade:
a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
Sobre o procedimento de desabilitação, o Artigo 46 da mesma ln, traz a previsão de desabilitação.
§ Na hipótese prevista no inciso I do caput, a desabilitação:
1 – será formalizada por meio de edital eletrônico publicado no site da RFB na Internet. no qual deverão constar o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ do declarante de mercadorias desabilitado.
Sugerimos que confirmem no portal E-CAC se a empresa possui adesão ao DTE devidamente ativa.
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