fbpx

|| DESCREDENCIAMENTO DO RADAR ||

ATENÇÃO AOS IMPORTADORES COMUNICADO IMPORTANTE

RF está enviando Comunicado na Caixa Postal do Contribuinte alertando sobre a obrigatoriedade em manter o domicílio fiscal tributário – DTE atualizado

Isso para manter as obrigações fiscais em dia entre elas a Habilitação do Radar Siscomex

Informamos que todas as empresas cadastradas no Siscomex e com RADAR ATIVO, que não aderiram ao DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRONICO – OTE estão sendo descredenciadas.

Sugerimos que efetuem a averiguação se possuem a ADESAO AO DTE ELETRONICO, se ele esta ATIVO.

A obrigatoriedade de DTE ELETRONICO para empresas que possuem RADAR. esta disposta na Instrução Normativa 1984/2020, mais precisamente na Alínea A. Inciso 1. do Artigo 21.

Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias. são requisitos:

1 – de admissibilidade:

a) adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):

Sobre o procedimento de desabilitação, o Artigo 46 da mesma ln, traz a previsão de desabilitação.

§ Na hipótese prevista no inciso I do caput, a desabilitação:

1 – será formalizada por meio de edital eletrônico publicado no site da RFB na Internet. no qual deverão constar o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ do declarante de mercadorias desabilitado.

Sugerimos que confirmem no portal E-CAC se a empresa possui adesão ao DTE devidamente ativa.

………

Em caso de dúvidas fale conosco 44 98814-5099

Ou no link direto ????????

https://wa.me/5544988145099